esporte da sorte e seguro
A Lei Nº 14.790, sancionada em esporte da sorte e seguro 2024, marca a regulamentação e o estabelecimento do imposto de renda sobre as apostas esportivas no Brasil. Agora, haverá uma alíquota de 15% de IR sobre os lucros, arrecadado anualmente e tributado sobre valores que excedam R$ 2.112, como parte da isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Isto afeta diretamente os ostentadores que adquirem prêmios acima deste valor. Dessa forma, deseja-se manter uma equidade tributária nas diferentes modalidades de jogo online.Previlegiar um tratamento similar a outros jogos do mesmo segmento
A tributação impactará outras formas de jogos, além das apostas, como os jogos de fantasia, onde os apostadores gerenciam equipes esportivas virtuais e escalam atletas reais. Deste modo, quer equiparar a tributação dessas e outras modalidades similares de jogos virtuais.Instituição do recolhimento do imposto
A alíquota preferencial de 15% será aplicada sobre as pessoas físicas e será subtraída na fonte, no momento em esporte da sorte e seguro que os prêmios são pagos. Assim, o recolhimento é efetuado pela entidade pagadora, seja ela o operador do jogo (plataforma de apostas) ou o provedor do site de apostas, e nada ficará por conta do próprio jogador. A lógica implementada é similar àquele utilizada atualmente nos prêmios das loterias da Caixa.Etapa do processo | Responsabilidade |
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Geração do prêmio | Operador (plataform de apostas) / Provedor do site de apostas |
Retenção do imposto | Operador (plataforma- Já incluído) / Provedor do site de apostas (Retenção à fonte) |
Declaração do IR a Pessoa Física | Pessoa Física - Débito / Crédito |