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A nova legislação entrou em sites de apostas esportivas com bonus de cadastro vigor em sites de apostas esportivas com bonus de cadastro 30 de dezembro de 2024, trouxendo uma tributação de 12% sobre a renda das plataformas de apostas on-line e de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas. Agora os apostadores brasileiros serão cobrados uma vez por ano se o valor do prêmio ultrapassar R$ 2.112, o que corresponde à faixa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As empresas do segmento serão tributadas em sites de apostas esportivas com bonus de cadastro 12% no Imposto de Renda. Para explorar as apostas, elas deverão ter sede e administração no país. Adicionalmente, a lei exige que as empresas de apostas esportivas eletrônicas paguem uma taxa de 18% sobre suas vendas (ou faturamento). A regra estabelece uma alíquota de 15% sobre a arrecadação das casas de apostas, descontada o pagamento de premiações.